quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O Golpe


EXTRA, EXTRA!

A CONSTITUIÇÃO SUMIU!




















Constituição Federal de 1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


A ARTIMANHA DE GURGEL

PARA PRENDER DIRCEU




Publicado em 19/12/2012 Conversa Afiada

http://www.conversaafiada.com.br/pig/2012/12/19/a-artimanha-de-gurgel-para-prender-dirceu/



Qual é a artimanha ? Usurpar a competência do plenário – onde a prisão seria derrotada – e levar a decisão para o recesso

O brindeiro Gurgel quer prender o Dirceu.

Na Lei ou na marra.

Logo ele, que foge do Collor porque o acusa de chantagista e prevaricador.

Talvez por isso, Gurgel tenha apresentado o pedido de prisão de Dirceu durante a última sessão do julgamento.

Antes de o Presidente Joaquim Barbosa encerrar a sessão, ele retirou o pedido.

Gurgel percebeu que, no plenário, ia perder.

Não tinha os votos de (Collor de) Mello nem Celso de Mello.

Celso estava constrangido.

Isso jamais tinha acontecido: decretar a prisão nessa altura de um julgamento.

Joaquim Barbosa ia encerrar a sessão e Celso de Mello lembrou: Senhor Presidente, tem ainda aquele pedido de prisão (do Dirceu pelo Procurador).Barbosa encerrou a sessão sem que o plenário apreciasse um pedido de prisão que, formalmente já não existia mais.

Gurgel já tinha sumido com ele.

Qual é a artimanha, amigo navegante ?

Usurpar a competência do plenário – onde a prisão seria derrotada – e reapresentar o pedido de prisão DEPOIS.

No recesso.

É no recesso que urubu voa de costas.

No recesso, o Gilmar Dantas deu os dois HCs Canguru (não confundir com o “voto canguru”).

Foi que Gurgel fez, agora: reapresentar o pedido de prisão e servir o Dirceu de peru de Natal para a ceia dos filhos do Roberto Marinho.

Na bandeja.

Com uma maçã entre os dentes e farofa de ovo.

Barbosa vai legitimar a artimanha ?

Provavelmente sim !

No recesso !

Saiu no G1:

http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/12/barbosa-afirma-que-vai-examinar-pedido-de-prisao-condenados.html

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta quarta-feira (19), após o encerramento da última sessão do tribunal do ano, que “vai examinar” o pedido de prisão imediata aos condenados no processo do mensalão.

Ao ser informado de que Gurgel poderia apresentar ainda nesta semana o pedido, ele afirmou: “Eu vou examinar, vou ver.” Sobre se a decisão sairia também nesta semana, disse que “se [o pedido] for muito longo, não”. “Se for curtinho, talvez.”

QUEM ENCONTRAR A CONSTITUIÇÃO, POR FAVOR ENTREGUE NO SEGUINTE ENDEREÇO: Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, Brasília-DF

O POVO BRASILEIRO AGRADECE



FONTE: http://megacidadania.com/2012/12/20/onde-houver-injustica-havera-resistencia/

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